terça-feira, 11 de dezembro de 2012

Plenário aprova em 2º turno PLC sobre carreiras de militares

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Sob intensa manifestação de policiais e bombeiros militares, que lotaram as galerias do Plenário, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou, na manhã desta terça-feira (11/12/12), em 2º turno, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 31/12, do governador, que altera as leis 5.301, de 1969, e 10.366, de 1990, que tratam, respectivamente, do Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais e do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (IPSM). Foram 60 votos favoráveis ao projeto e nenhum contra. 

O ponto mais polêmico, e que gerou intensos debates ao longo dos últimos dias, foi o artigo 13 do projeto, que reduz de 20% para 16% a contrapartida patronal destinada ao IPSM. Contrário a esse dispositivo, o deputado Sargento Rodrigues (PDT) pediu sua votação destacada. Mesmo assim, o artigo foi aprovado com 47 votos a favor e 14 contra.

A proposição reduz o período de promoção de cada turma a partir do ano-base, com o objetivo, segundo o Governo, de preencher os cargos existentes de forma mais rápida, aumentando o número de promovidos em relação às novas turmas, que iniciarão o processo de promoção ao alcançar o ano-base.

Sobre os critérios de promoção, a proposição prevê que o cabo com aproveitamento insatisfatório em curso só poderá ser convocado para novo curso um ano após o primeiro. Estabelece, também, que o cabo que desistir do curso após o início, sem motivo justificado, só poderá ser convocado para novo curso dois anos após o primeiro.

Nos casos de promoção a soldado de 1ª classe deverá prevalecer o efeito de antiguidade na ordem de classificação obtida no concurso ou curso. Outra determinação do texto é que, ao militar promovido por ato de bravura, será atribuída nota mínima no curso exigido para promoção pela via normal, para que não haja prejuízo posterior em razão da promoção.

Além disso, o projeto prevê o aproveitamento de títulos de mestrado e doutorado para fins de promoção a postos específicos de oficiais da PM e do Corpo de Bombeiros Militar (CBM). Cria ainda o abono de permanência, equivalente a um terço dos vencimentos, para quem completar as exigências para aposentadoria voluntária e permanecer em atividade. O abono será pago até a aposentadoria compulsória.


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Um comentário:

  1. QUEM ELABOROU ESSE PLC 31/2012 SEM A PARTICIPAÇÃO DOS PRINCIPAIS INTERESSADOS, QUAIS OS INTERESSES QUE ESTÃO POR TRÁS DELE, DE PREJUDICAR A CARREIRA DOS SOLDADOS, CABOS E SARGENTOS DA PM/BM DE MINAS GERAIS. SEM SE DISCUTIR DE FORMA SATISFATÓRIA, AMPLA E RAZOÁVEL OS DISPOSITIVOS DA PROJETO DE LEI DA COMPLEMENTAR!!! OFICIAIS COVARDES E SUA CORJA QUE SÓ QUEREM BENEFÍCIOS PARA ELES EM DETRIMENTO DA CARREIRA DOS SOLDADOS, CABOS E SARGENTOS.

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